PORTFÓLIO MEDPLUS

A Mediplus é uma empresa de prestação de serviços de saúde, para a realização de plantões médicos e serviços ambulatoriais especializados complementares para a rede pública de saúde.

DOS SERVIÇOS OFERECIDOS:

• Plantão médico 24 horas;
• Serviços ambulatoriais especializados – atendimento/apoio diagnóstico especializado conforme a necessidade do município;
• Serviços de Cirurgia Geral e Anestesia – atendimento especializado para atender à demanda gerada pela rede municipal de saúde em casos de patologias que exigem intervenções cirúrgicas que necessitam de procedimentos de caráter eletivo de pequeno e médio porte, bem como a realização de consulta no pré e pós-operatório.
• Serviços de médico generalista para o Programa Saúde da Família, para atendimento de carga-horária de 40 horas semanais.

Vantagens da Terceirização dos Serviços Médicos para o Serviço Público

• Enxugamento da Folha de Pessoal – saída dos profissionais médicos da folha de pagamento de pessoal, diminuído, assim, o comprometimento da folha com relação ao limite permitido pela LRF;
• Os recolhimentos previdenciários são calculados com base na nota fiscal mensal da empresa, não incidindo sobre os salários individuais e nem percentual patronal, como feito em folha;
• A contabilização é feita na categoria “serviços terceirizados”;
• Recolhimento de IR e ISS sobre nota fiscal, para o Tesouro Municipal.

Benefícios para os médicos terceirizados

• Com relação ao vínculo profissional, passa a ser privado e não público;
• O profissional de saúde é considerado associado da empresa e não empregado;
• Declaração de Imposto de Renda: o profissional não declara os valores recebidos como proventos e sim como rendimento não tributável, devido este já ser retido na fonte;

Obs: O TCE tem parecer favorável à terceirização de serviços médicos:

PROCESSO TCE-PE Nº 1723881-0 SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 01/11/2017 CONSULTA UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO INTERESSADO: Sr. RAFAEL ANTÔNIO CAVALCANTI - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFRÂNIO RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCOS NÓBREGA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO ACÓRDÃO T.C. Nº 1203/17

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